PROGER
O que é?
É uma linha de crédito, instituída pelo Ministério do Trabalho, voltada ao financiamento de investimentos fixos, capital de giro associado ou capital de giro isolado, utilizando recursos do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador para empreendimentos que visem à geração de emprego e renda.
Com o PROGER a empresa pode implantar ou expandir seus negócios, com reformas de suas instalações, aquisição de máquinas, equipamentos ou veículos automotores, e manter sua empresa sempre competitiva.
A quem se destina?
- Micro e Pequenas Empresas, legalmente estabelecidas, com faturamento a mais de 12 meses consecutivos, de até R$ 5 milhões;
- Cooperativas e Associações de Produção.
Como funciona?
O proponente procura a Agência bancária (agente financeiro) de sua preferência para elaborar o cadastro.
Se for aprovado, o proponente elabora e apresenta o Plano de Negócios para as modalidades que envolvam investimentos fixos, ou apresenta proposta para capital de giro.
O agente financeiro analisa a viabilidade do Plano de Negócios, a capacidade de pagamento e as garantias oferecidas. – a proposta exigida para essa operação deverá ser feita exclusivamente pelo departamento comercial da Audaces.
Aprovada a operação, o proponente e seus garantidores de posse de toda documentação e comprovantes solicitados pela agência bancária, para a liberação do recurso, assinam o instrumento contratual, no dia do cadastramento do contrato no SIAPI.
Observação:
- Caixa Econômica federal financia até 90% do valor do bem em proposta, limitado em R$ 400.000,00 (contra partida de no mínimo 10% deverá ser paga á vista pelo cliente). Prazo de pagamento em até 48 meses.
- Banco do Brasil financia até 80% do valor do bem apresentado em proposta (contra partida de no mínimo 20% deverá ser paga á vista pelo cliente), limitado em R$ 400.000,00, com ou sem capital de giro associado. Prazo de até 72 meses, incluído período de carência de até 12 meses.
- Bônus de adimplência de 15% sobre os juros-(desconto que poderá ser concedido ao cliente para pagamento em dia)
Modalidades
- PROGER Micro e Pequena Empresa - Capital de Giro - Operação 731 - Modalidade 010;
- PROGER Micro e Pequena Empresa - Investimento - Operação 731 - Modalidade 000;;
- PROGER Micro e Pequena Empresa - Investimento - Turismo - Operação 731 - Modalidade 012;
- PROGER Micro e Pequena Empresa - Capital de Giro - Turismo - Operação 731 - Modalidade 013;
- PROGER Micro e Pequena Empresa - Capital de Giro - Exportação - Operação 731 - Modalidade 14.
Condições do financiamento:
PROGER MICRO E PEQUENA EMPRESA:
MODALIDADE: INVESTGIRO CAIXA PJ -(INVESTIMENTO)
Limites de financiamento:
Valor Financiado:
Até 90% do projeto, limitado a R$ 400.000,00.
Para Cooperativas e Associação de Produção, limitado a R$5.000,00 por associado, no máximo R$50.000,00
Prazo para pagamento:
Até 48 meses, incluindo carência de até 6 meses.
Encargos:
TJLP + 5% ao ano;
IOF: conforme legislação vigente.
Durante o período de carência é devido o pagamento mensal da parcela de juros e TJLP.
MODALIDADE: GIRO-RENDA CAIXA PJ -(CAPITAL DE GIRO)
Limites de financiamento:
Valor Financiado:
sem destinação: Até R$70.000,00
para o custeio do 13º salário: Até R$30.000,00
Prazo para pagamento:
Até 18 meses, sem carência.
Encargos:
-TJLP + 6% ao ano para valores até R$ 30.000,00
-IOF: conforme legislação vigente.
Obs.: A aplicação nesta modalidade de crédito exige a contrapartida da CAIXA, de valor igual ou superior a 50% do valor pretendido pelo cliente, para a qual é utilizada o Crédito Especial Empresa - Op 605.
COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE PRODUÇÃO:
MODALIDADE: INVESTGIRO CAIXA PJ -(INVESTIMENTO)
Limites de financiamento:
Valor financiado:
- Até 90% do projeto. Valor máximo de R$ 5.000,00 por associado,
limitado a R$ 50.000,00.
- Inclui-se no limite a parcela de capital de giro associado, quando
houver, que não pode exceder a 42,86% do total do investimento fixo financiado.
Prazo para pagamento:
- Até 48 meses, incluindo carência de até 6 meses.
Encargos:
- TJLP + 5% ao ano;
- IOF: conforme legislação vigente.
Obs.: Durante o período de carência é devido o pagamento mensal da parcela de juros e TJLP.
Características:
Não Financiáveis:
- aquisição de equipamentos e programas de informática usados
- despesas financeiras
- elaboração de projetos
- financiamento apenas de capital de giro em projetos de investimento
- financiamento da taxa de franquia (Royalties).
- financiamento de atividade rural
- financiamento de bem pertencentes a sócios/proprietários e/ou dirigentes da empresa, bem como aos seus respectivos cônjuges, filhos, pais, irmãos ou a empresas dirigidas, controladas, ou representadas por estes ou do mesmo grupo
Documentação
- Licença Ambiental de Operação ou comprovação da não exigência de licenciamento ambiental;
- Nota Fiscal de venda do bem financiado ou Nota Fiscal de serviço financiado;
- Plano de Negócios;
- Estatuto da cooperativa ou Associação de Produção, especificando a finalidade produtiva e procedimentos para contrair dívidas.
Obs.: Nunca esqueça de colocar em seus pedidos a forma de pagamento dos 20 ou 10% não financiáveis. Isso agiliza o processo do faturamento.
FAT – GIRO SETORIAL
O que é?
Suprir as necessidades de capital de giro das empresas industriais, mediante abertura de crédito com recursos do FAT, proporcionando geração ou manutenção de emprego e renda. Tal linha de crédito depende de liberação de recursos do Governo Federal e a previsão para este ano é de liberação de poucos recursos para tal linha.
Público-alvo:
Empresas pertencentes aos setores couro-calçadista, de máquinas e implementos agrícolas, madeiro-moveleiro, de fabricação de produtos têxteis e de confecção de artigos do vestuário e acessórios.
Limites por operação:
Piso:
Teto:
- R$ 1,2 milhão para empresas com faturamento bruto anual de até R$ 5 milhões;
- R$ 5 milhões para empresas com faturamento bruto anual superior a R$ 5 milhões.
Prazo:
- Até 24 (vinte e quatro) meses, incluídos até 12 (doze) meses de carência.
Encargos financeiros: Conforme o risco da operação pode variar entre TJLP + 2,5% à 2,8% ao ano.
Condições especiais:
- As empresas público-alvo da linha de crédito são as indústrias do setor couro-calçadista, de máquinas e equipamentos agrícolas, madeiro-moveleiro, de fabricação de produtos têxteis e de confecção de artigos do vestuário e acessórios;
- É obrigatório o acolhimento dos documentos abaixo, que deverão estar vigentes na data da contratação da operação, de forma comprovar a regularidade fiscal do cliente:
- Certidão Negativa de Débito do INSS (CND/INSS), encontrada no site www.mpas.gov.br;
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF/FGTS), encontrado no site www.caixa.gov.br;
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil, no site www.receita.fazenda.gov.br, ou pela Procuradoria Geral da fazenda Nacional no site www.pgfn.gov.br
Forma de pagamento:
Capital em parcelas mensais e iguais, na data-base (data do despacho da operação), exceto na carência, acrescido dos encargos:
- Básicos (TJLP) - debitados e capitalizados mensalmente, a cada data-base, no vencimento e liquidação da dívida e exigido juntamente com as parcelas de principal, proporcionalmente aos seus valores nominais;
- Adicionais (juros) - calculados pelo método hamburguês, com base na taxa proporcional diária, debitados e exigidos mensalmente, a cada data-base, inclusive durante o período de carência, no vencimento e na liquidação da dívida.
Cartão BNDES
O que é?
O Cartão BNDES é um produto que, baseado no conceito de cartão de crédito, visa financiar os investimentos das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs).
Crédito rotativo, pré-aprovado, para aquisição de produtos credenciados no Banco Nacional de Desenvolvimento, através do portal de operações do cartão BNDES.
https://www.cartaobndes.gov.br/cartaobndes/
Com o Cartão BNDES é possível financiar a compra de máquinas, equipamentos, veículos e outros bens de produção, diretamente de fornecedores credenciados no portal do Cartão BNDES (Que é o caso da Audaces e Riskema), pela internet.
O portador do Cartão BNDES efetuará sua compra, exclusivamente no âmbito do Portal de Operações do BNDES (www.cartaobndes.gov.br), procurando os produtos que lhe interessam no Catálogo de Produtos expostos e seguindo os passos indicados para a compra.
O Bradesco, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são, atualmente, os bancos emissores do Cartão BNDES e a VISA e MASTERCARD as bandeiras de cartão de crédito.
https://www.cartaobndes.gov.br/cartaobndes/PaginasCartao/FAQ.ASP?T=1&Acao=R&CTRL=&Cod=11,11#P
Clientes:
As condições financeiras em vigor são:
- Limite de crédito de até R$ 500 mil por cartão, por banco emissor*
- Taxa de juros pré-fixada (informada na página inicial do Portal)*
* Normalmente a taxa de juros é de 1% a.m. Porém no mês de setembro a taxa será de 0,97% a.m.
*Obs 1: o limite de crédito de cada cliente será atribuído pelo banco emissor do cartão, após a respectiva análise de crédito. Uma empresa pode obter um Cartão BNDES por banco emissor, podendo ter até 3 cartões e somar seus limites numa única transação. Os Cartões BNDES emitidos pela Caixa Econômica Federal/Mastercard podem obter o limite individual de até R$ 250 mil.
Porte de empresa:
Podem obter o Cartão BNDES as MPMEs (com faturamento bruto anual de até R$ 60 milhões), sediadas no País, que exerçam atividade econômica compatíveis com as Políticas Operacionais e de Crédito do BNDES e que estejam em dia com o INSS, FGTS, RAIS e tributos federais.
A classificação de porte de empresa adotada pelo BNDES e aplicável à indústria, comércio e serviços, conforme a Carta Circular nº 64/02, de 14 de outubro de 2002, é a seguinte:
- Microempresas: receita operacional bruta anual ou anualizada até R$ 1.200 mil (um milhão e duzentos mil reais).
- Pequenas Empresas: receita operacional bruta anual ou anualizada superior a R$ 1.200 mil (um milhão e duzentos mil reais) e inferior ou igual a R$ 10.500 mil (dez milhões e quinhentos mil reais).
- Médias Empresas: receita operacional bruta anual ou anualizada superior a R$ 10.500 mil (dez milhões e quinhentos mil reais) e inferior ou igual a R$ 60 milhões (sessenta milhões de reais).
- Grandes Empresas: receita operacional bruta anual ou anualizada superior a R$ 60 milhões (sessenta milhões de reais).
Observação: Na hipótese de início de atividades no próprio ano-calendário, os limites acima referidos serão proporcionais ao número de meses em que a pessoa jurídica ou firma individual houver exercido atividade, desconsideradas as frações de meses. Nos casos de empresas em implantação, será considerada a projeção anual de vendas utilizada no empreendimento, levando-se em conta a capacidade total instalada.
Atenção: as parcelas das transações deverão ser iguais ou superiores a R$ 100,00, exceto nas transações efetuadas em 3 parcelas, para as quais não haverá valor mínimo.
Garantias:
Negociadas entre o banco emissor e o cliente, na análise de crédito para concessão do cartão.
Fornecedor:
Empresas fabricantes de máquinas, equipamentos e outros bens de produção, que tenham fabricação total ou parcial no Brasil.
Emissor:
É a instituição financeira autorizada, pelo BACEN, a operar cartão de crédito, aprovada pelo BNDES e responsável pela emissão do Cartão BNDES e pelo risco da operação.
Afiliadora:
É a empresa responsável pela afiliação de fornecedores e pela gestão de transações comerciais através de cartões de crédito ou outros meios de pagamento.
Vantagens para o cliente do Cartão BNDES:
- Crédito rotativo pré-aprovado
- Financiamento automático em até 48 meses*
- Prestações fixas e iguais
- Taxa de juros atrativa (informada na página inicial do Portal www.cartaobndes.gov.br)
*Prazo:
Amortização: Atualmente, apenas Cartões BNDES emitidos pelo Banco do Brasil e Bradesco estão habilitados a comprar com parcelamento na faixa de 3 a 48 prestações.
Para os Cartões BNDES emitidos pela Caixa Econômica e Mastercard, as opções serão apenas de 12, 18, 24 ou 36 parcelas. Em breve passarão a aceitar também a condição de até 48 parcelas.
O BNDES, atualmente, não está cobrando IOF em suas transações, apenas o juros, que varia de acordo com as garantias oferecidas pelo cliente. Consultar site: https://www.cartaobndes.gov.br
Como adquirir o Cartão BNDES:
Acessar o site, pois tem todas as informações.
BNDES PSI - BK Novos
Objetivo
Financiar a produção e a aquisição isolada de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES, inclusive agrícolas, e o capital de giro a eles associados; a aquisição de ônibus, caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semi-reboques, aí incluídos os tipo dolly, tanques e afins, novos, de fabricação nacional, e credenciados no BNDES; a aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES, associados a projeto de investimento; e a aquisição daqueles bens destinados a operações de arrendamento mercantil.
Somente serão financiáveis bens credenciados no BNDES e que apresentem índice de nacionalização, em peso e valor, igual ou superior a 60% ou cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB).
Taxa de Juros
- Taxa Fixa de 4,5% a.a., nos financiamentos equipamentos e maquinários.
Na taxa fixa já está incluída a Remuneração da Instituição Financeira Credenciada, de 3% a.a., no caso de Apoio Indireto.
Nível de Participação
- Micro, Pequenas e Médias Empresas: até 100% dos itens financiáveis;
- Grandes Empresas: até 80% do valor dos itens financiáveis.
Com exceção das operações no âmbito do Produto FINAME LEASING, nos financiamentos a Grandes Empresas o nível de participação do BNDES poderá ser ampliado em 20 pontos percentuais, sendo que a taxa de juros da parcela de crédito referente a esse aumento será a seguinte: Custo Financeiro (TJLP acrescido de 1% a.a.) + Remuneração Básica do BNDES (2,5% a.a.) + Taxa de Intermediação Financeira (0,5% a.a.) + Remuneração da Instituição Financeira Credenciada (3% a.a.).
Prazo Total para financiamento de máquinas credenciadas
- Até 120 meses, nos demais casos.
Prazo de Carência no financiamento de máquinas credenciadas
Garantias
As definidas para os Produtos BNDES FINEM, BNDES FINAME, BNDES FINAME LEASING, BNDES FINAME AGRÍCOLA e BNDES AUTOMÁTICO, conforme o caso.
Mais informações
Para demais informações sobre financiamento: